O pagamento de verbas rescisórias em meio à quebra de formalização de trabalho não impede o reconhecimento da sequência das atividades laborais sem vínculo. Nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve decisão de 1º grau que condenou uma empresa metalú…
Empregado deve ser ressarcido por seguir trabalhando após dispensa
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- Post publicado:19/03/2023
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