05/12/2024 – Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Lactalis do Brasil, em Porto Alegre (RS), deverá arcar com débitos trabalhistas de um auxiliar de produção inicialmente empregado de unidade de uma empresa em recuperação judicial. A empresa alegava que, segundo a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), não ocorre a sucessão trabalhista em caso de recuperação judicial. Mas, segundo o colegiado, a sucessão foi reconhecida em razão da transferência expressa e formal do contrato de trabalho do empregado para a Lactalis, com registro em carteira de trabalho.A sucessão ocorre quando a titularidade de uma empresa ou estabelecimento é transferida para outra, que assume as obrigações trabalhistas da empresa anterior.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.
Processo: AIRR-20339-67.2016.5.04.0782
