Evento da Ejud-15 discute proteção jurídica de trabalhadores à margem da legislação

Evento da Ejud-15 discute proteção jurídica de trabalhadores à margem da legislação

imagem geral do auditório com os palestrantes ao fundo e o público presente em primeiro plano. No telão, o tema da palestra

anasiqueira

Sex, 11/07/2025 – 16:20

Título aqui..
Conteúdo da Notícia

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região realizou, na manhã desta sexta-feira, 11/7, a palestra “Corpos visíveis, direitos invisíveis”, reunindo magistrados, servidores e advogados para uma reflexão sobre os aspectos históricos, filosóficos e jurídicos das atividades associadas à oferta de serviços íntimos, no ordenamento jurídico brasileiro e no direito comparado. O evento ocorreu no auditório da EJud-15 e foi transmitido ao vivo pelo canal da Escola no YouTube.

#ParaTodosVerem: Dr. Luiz Lobo está sentado à mesa de trabalhos, falando ao microfone.

A mesa de debates contou com palestras do diretor da EJud-15, desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, e do juiz do trabalho e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Guilherme Guimarães Feliciano, com mediação da desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa. 


#ParaTodosVerem: Dra. Maria da Graça está sentada à mesa de trabalhos, falando ao microfone.

Os palestrantes abordaram questões sensíveis relacionadas à prestação de serviços de natureza sexual, geralmente desenvolvida por pessoas em situação de vulnerabilidade social e frequentemente negligenciadas pelos poderes públicos. A abordagem ofereceu uma análise crítica sobre a efetivação de direitos fundamentais desse grupo.

#ParaTodosVerem: Dr. Guilherme Feliciano está sentado à mesa de trabalhos, falando ao microfone.

A possibilidade de reconhecimento de direitos trabalhistas, em especial a existência de vínculo empregatício entre prestadores de serviços íntimos e proprietários de casas noturnas foi o principal foco da reflexão. Para os palestrantes,  presentes os requisitos legais, não há impeditivo para o reconhecimento da relação de emprego. Além de considerarem a vulnerabilidade social desses indivíduos e a especial necessidade de proteção jurídica, salientaram que os crimes previstos nos artigos 229 e 230 do Código Penal não configuram óbice para a relação empregatícia, especialmente porque o prestador de serviços sexuais é a vítima desses delitos. Na opinião dos magistrados, a negativa de direitos fundamentais revitimiza o trabalhador e beneficia o explorador da atividade delituosa, de maneira que a suposta ilicitude do objeto, nesse caso, é irrelevante para o reconhecimento de direitos trabalhistas. 

Clique para assistir na íntegra.

Unidade Responsável:
Comunicação Social
Sex, 11/07/2025 – 16:20