Família será indenizada por morte de auxiliar em explosão em fábrica de artigos pirotécnicos

Trabalho com pólvora expõe trabalhador a risco acentuado

Fogos de artifício em combustão

Resumo:

  • A Sétima Turma do TST manteve a indenização de R$ 400 mil à família de um auxiliar de produção morto em explosão em empresa de artigos pirotécnicos, rejeitando o recurso da empresa que buscava reduzir o valor.
  • A empresa foi considerada responsável pela morte do trabalhador em razão da falta de segurança no ambiente de trabalho e da ausência de comprovação de caso fortuito.
  • O valor da indenização foi considerado proporcional ao dano sofrido pela família, considerando a gravidade do acidente.

 

30/4/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Condor S/A Indústria Química para reduzir o valor da indenização por danos morais que terá de pagar à família de um trabalhador morto em explosão no local de trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 400 mil foi adequado e proporcional ao dano. 

Auxiliar morreu em decorrência de queimaduras

A empresa, de Nova Iguaçu (RJ), produz equipamentos, munições não letais e pirotécnicos de alta tecnologia para sinalização e salvatagem. O auxiliar de produção tinha 44 anos quando ocorreu a explosão no galpão. Dois dias depois, ele morreu em decorrência de fortes queimaduras por todo corpo. 

Na reclamação trabalhista, a viúva e o filho pediram indenizações por danos morais e materiais (pensão alimentícia). Segundo eles, o auxiliar trabalhava em local fechado, abafado, sem a estrutura básica para a realização das atividades químicas e sem o equipamento de proteção adequado para o tipo de atividade.

A empresa alegou que cumpria as normas de medicina e segurança do trabalho e que foi um acidente inesperado. 

Uso de pólvora acentua risco de acidente

O juízo de primeiro grau assinalou que trabalhadores que lidam com a fabricação de artigos pirotécnicos atuam com pólvora e estão expostos a riscos à sua integridade física superiores aos dos empregados de outras atividades. De acordo com a sentença, a empresa já havia passado por outros acidentes, sobretudo relacionados a incêndios e explosões. 

Ainda segundo o magistrado, a Condor não conseguiu provar que se tratou de caso fortuito (fato fora do controle das pessoas envolvidas e impossível de evitar) nem que a culpa tinha sido do auxiliar de produção, pois era seu dever fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção. Com isso, a empresa foi condenada a pagar pensão em parcela única e R$ 50 mil de indenização a cada um dos familiares do trabalhador pelos danos morais sofridos. 

Intensidade do sofrimento levou ao aumento do valor

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 400 mil, levando em conta a intensidade do sofrimento, as repercussões pessoais e sociais, a extensão e a duração dos reflexos dessa fatalidade na vida dos familiares e a função da condenação de coibir novas atitudes danosas. 

Limitação da Reforma Trabalhista serve apenas de orientação

A empresa recorreu ao TRT alegando que, de acordo com o artigo 223-G da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o valor da indenização por danos morais deve ser limitado a 50 vezes o último salário contratual. 

Na avaliação do ministro Augusto César, relator do recurso, o valor arbitrado pelo TRT é proporcional à extensão do dano sofrido. Com relação à previsão da CLT, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a quantificação serve apenas como orientação para o julgador e que é constitucional o arbitramento de valor em patamar superior, conforme as peculiaridades do caso.

A decisão foi unânime.

(Nathalia Valente/CF)

Processo: AIRR-101606-05.2018.5.01.0223

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