O STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu, por unanimidade, o direito do servidor público que exerça atividades de risco de obter a aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade, independentemente da observância das regras de transição previstas nas Emend…
Fernanda Mendonça: Integralidade e paridade da atividade de risco
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- Post publicado:06/09/2023
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