Fiéis não têm legitimidade para tutelar uso do termo ‘católico’

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Nos termos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Caberia à própria Igreja Católica, como pessoa jurídica de …