Gerente financeiro absolvido por falta de provas pelo crime de estelionato não será indenizado

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05/03/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou ação rescisória de um ex-gerente financeiro de uma indústria de produtos de limpeza. Na rescisória, ele buscava desconstituir uma decisão que julgou improcedentes os seus pedidos de indenização por danos morais e materiais fundamentados na sua absolvição em ação penal.

Confira na reportagem de Samanta Flor.

Número do processo omitido porque há segredo de justiça.