Gratuidade não pode ser revogada para punir litigância de má-fé

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Não é possível decretar a perda do benefício da gratuidade de Justiça como sanção por litigância de má-fé. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, as penalidades aplicáveis pela má-fé processual são aquelas taxativamente previstas na legislação, não se admitindo interpretação extensiva.