A gravidade abstrata dos crimes não é motivo suficiente para se negar a progressão ao regime semiaberto e se exigir o exame criminológico. Com esse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a Unidade Regional de Execução Criminal de Bauru …
Gravidade abstrata não justifica exame para progressão de regime
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- Post publicado:07/09/2023
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