Homem deve excluir publicações em que chama casal de “procurados”

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Devido à extrapolação do direito à liberdade de expressão, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a determinação para que um homem exclua publicações nas quais ofende e ameça um casal, bem como a proibição de mencioná-los em quaisquer redes sociais.
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