Igualdade salarial: o que diz a CLT e a jurisprudência | Reportagem Especial

 

05/05/2025 – Apesar dos avanços nas legislações trabalhistas, a diferença salarial entre homens e mulheres ainda é uma realidade no mercado de trabalho brasileiro. O último relatório de transparência salarial, divulgado no fim do ano passado, mostra que 20% das mulheres ainda ganham menos que os homens em empresas com 100 ou mais empregados. Ao longo do tempo foram estabelecidas leis para efetivar a igualdade salarial. Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 460 definiu que “Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante”.

Nesta reportagem especial, veja mais normas que garantem o direito à igualdade salarial, os mecanismos de fiscalização e os avanços conquistados no combate à disparidade salarial de gênero no Brasil.

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