Impenhorabilidade deve ser alegada antes da carta de arrematação

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Depois que o leilão judicial de um imóvel penhorado já foi feito e o auto de arrematação assinado, não cabe alegar a impenhorabilidade de bem de família. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial interposto por uma devedora. 
Para o …