04/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de estação de tratamento de água da Duratex S/A, de São Leopoldo (RS), não terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do manuseio de agente químico conhecido como álcalis cáusticos.
Segundo o colegiado, a parcela seria devida se o trabalhador manuseasse o produto bruto, o que não era o caso.
Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.
Processo: RR-20804-31.2017.5.04.0333