Indeferido pedido de adicional de insalubridade a operador que trabalhava com compostos químicos

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04/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de estação de tratamento de água da Duratex S/A, de São Leopoldo (RS), não terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do manuseio de agente químico conhecido como álcalis cáusticos.

Segundo o colegiado, a parcela seria devida se o trabalhador manuseasse o produto bruto, o que não era o caso. 

Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

Processo: RR-20804-31.2017.5.04.0333