Indústria não consegue extinguir ação de motorista por danos psicológicos decorrentes de assalto | Boletim ao Vivo


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14/02/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Souza Cruz Ltda. que pretendia extinguir uma ação em que um motorista pede indenização por transtornos psiquiátricos decorrentes de um assalto ocorrido em 2009. A empresa alegava que a ação foi apresentada em 2019, fora do prazo de dois anos previsto na legislação. Mas, segundo o colegiado, na época não se conhecia ainda a extensão e o grau de comprometimento dos problemas, que vêm exigindo sucessivos afastamentos previdenciários.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: AIRR-368-77.2019.5.19.0005