É constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens…
Inserção de textos e desenhos em publicidade é tributável pelo ISS
- Autor do post:
- Post publicado:14/03/2022
- Categoria do post:Sem Categoria
