Insignificância da conduta não depende de primariedade do réu

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Para fins de aplicação do princípio da insignificância, é irrelevante a análise da ficha de antecedentes criminais do réu. Essa fundamentação foi utilizada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para conceder ordem em Habeas Corpus para absolver um homem condenado por furto.