O chamado “intervalo da mulher” tinha como condição apenas a prestação de horas extras, independentemente de sua duração. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, condenou o Bradesco a pagar a uma gerente o intervalo previsto na CLT para as mulheres, em caso de prorrogação da jornad…
Intervalo da mulher independe da duração do período extra, diz TST
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- Post publicado:25/05/2023
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