O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (artigo 131 da Lei 8.069/1990) que possui atribuições bem delimitadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, não há regra que imponha a subordinação do Conselho Tutelar a ato normativo judicial….
Judiciário não pode obrigar Conselho Tutelar a acompanhar apreensão
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- Post publicado:19/07/2022
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