O Código de Processo Civil permite a prolação de decisões parciais, que dizem respeito a apenas parcela do objeto litigioso. Assim, a 25ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou a certificação do trânsito em julgado parcial de uma sentença, com relação à parte da decisão que discutia o mérito …
Juiz reconhece trânsito em julgado só quanto ao pedido principal
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- Post publicado:10/12/2022
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