Como o próprio autor e seu médico declararam reiteradamente a inaptidão para o trabalho, a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que a recusa em admitir o retorno ao trabalho foi adequada e coerente, e por isso julgou improcedente pedidos de reintegração, pagamento de verbas contratuais e i…
Juíza não vê ‘limbo previdenciário’ e nega reintegração e indenização
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- Post publicado:28/09/2022
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