A Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça prevê que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes será supervisionado por uma Comissão Gestora (artigo 6º, § 3º).
Nos termos do Ato nº 90/GDGSET.GP, de 01 de março de 2017, a Comissão Gestora do Nugep do Tribunal Superior do Trabalho é composta pelo Ministro Presidente do Tribunal, o Ministro Vice-Presidente (artigo 5º, I), dois Juízes Auxiliares, vinculados à Presidência e Vice-Presidência do TST, respectivamente (artigo 5º, II), e 4 servidores (artigo 5º, III).
Considerando o Ato nº 90/GDGSET.GP, de 01 de março de 2017, artigo 5º, I, e as designações do Ato nº 678/TST.GP, de 28 de outubro de 2022 (com alterações do Ato TST.GP nº 27, de 26 de janeiro de 2023 e Ato TST.GP nº 791, de 19 de dezembro de 2022), a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho está assim composta:
Aloysio Corrêa da Veiga, Ministro Vice-presidente
Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do TST
César Zucatti Pritsch, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TST
Rosane Dalazen Cunha e Murilo Queiroz Bastos, servidores vinculados à Presidência do TST
Gabriela Tomotani Ormezzano e Thiago de Lana Mariotti, servidores vinculados à Vice-presidência do TST