É insalubre a exposição do trabalhador, de modo habitual e permanente, a ruídos em intensidade de 85 decibéis, devendo ser reconhecida como especial a atividade desempenhada em tal condição, a qualquer tempo, segundo a juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Previdenciária da Seção Judici…