É insalubre a exposição do trabalhador, de modo habitual e permanente, a ruídos em intensidade de 85 decibéis, devendo ser reconhecida como especial a atividade desempenhada em tal condição, a qualquer tempo, segundo a juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Previdenciária da Seção Judici…
Justiça reconhece atividade especial para aposentadoria de cinegrafista
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- Post publicado:02/04/2023
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