Em fase pré-contratual, durante negociações preliminares e avaliação de propostas, alguns elementos específicos podem contaminar a formação da vontade contratual das partes, criando uma divergência entre a vontade real e a conjectural ou hipotética de modo a contaminar a validade jurídica do negócio jurídico (a ser) posteriormente contratado. O dolo, entendido como uma “conduta maliciosa […]
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