Tabela Completa – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Informações atualizadas em 1º de abril de 2025.
Tema | Representativos(s) da Controvérsia | Tese/Questão Jurídica | Último Movimento | Há Decisão de Sobrestamento? |
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1 | IRDR-1000907- 30.2023.5.00.0000
| A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica? | Concluso ao Relator em 29/8/2024
Despacho do Relator de 29/8/2024 (art. 982 do CPC)
| Sim (determinada a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista que tratem do pressuposto processual do “comum acordo”, sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual). |
2 | Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. | Concluso ao Relator em 26/3/2024
Despacho do Relator de 22/4/2024 (art. 982 do CPC)
| Sim (determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame). |