Mathaus Agacci: Controle de legalidade da recusa de oferta pelo MP

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Em melhor e madura reflexão acerca de temática que rendeu artigo de minha autoria aqui na ConJur [1], em maio de 2020, no qual sustentei ser o acordo de não persecução penal (ANPP) um direito subjetivo do imputado que cumprisse os requisitos objetivos do artigo 28-A do CPP, notadamente em virtude…