Mulher deve ser indenizada por invasão em sua conta de pagamentos

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O juiz Alexandre Lopes de Abreu, do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que um banco e uma plataforma digital de pagamentos devem pagar indenização por danos morais a uma consumidora que teve a conta invadida.
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