09/04/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Sorocaba (SP) pelo pagamento do adicional de insalubridade para uma auxiliar de limpeza. Segundo o processo, o ente público negligenciou condições de segurança, higiene e salubridade para a trabalhadora terceirizada.
Saiba os detalhes com repórter Rafael Silva.
Processo: AIRR-0010836-22.2021.5.15.0109