Obtido reconhecimento de dispensa discriminatória de bancário por idade

 

09/05/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço, por considerar que o Banestes adotou critério etário disfarçado de adesão voluntária em plano de demissão. Para o colegiado, houve discriminação por idade, prática vedada pela legislação brasileira e por normas internacionais.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RRAg-1019-55.2022.5.17.0007