Pena em dobro por descaminho não depende de voo ser clandestino

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A causa de aumento de pena prevista no artigo 334, parágrafo 3º, do Código Penal incide nos casos de descaminho praticado por meio de transporte aéreo, independentemente de o voo ser regular ou clandestino.
Descaminho cometido em transporte aéreo por linhas comerciais merece pena em dobro
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