Não é novidade anunciar que mulheres sofrem perseguições das formas mais variadas possíveis, em contexto de violência doméstica. A perseguição obsessiva, conhecida também como stalking, é crime previsto no Código Penal, no artigo 147-A, desde abril de 2021. Narra o texto legal que é crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade […]
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