Prêmios, ainda que habitualmente pagos, não integram a remuneração do trabalhador nem se incorporam ao contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) atendeu parcialmente o recurso de uma empresa de telefonia e modificou a condenação…
Prêmios não integram remuneração nem se incorporam ao contrato
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- Post publicado:22/04/2023
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