Preventiva baseada apenas na reincidência do réu é revogada

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Possuir antecedentes criminais não é uma justificativa válida para decretação de prisão preventiva. Sobretudo, quando o delito que justificou a prisão em flagrante não foi cometido com violência e grave ameaça. 
Homem foi detido com 6,71 gramas de crack  teve prisão revogada pelo STJ
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