Reconhecida responsabilidade de empresa por queimaduras sofridas por monitor de incêndios

 

28/04/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a usina sucroalcooleira Biosev S.A. deve responder pelos danos morais e materiais sofridos por um monitor de queimadas que se feriu ao combater um incêndio sem equipamento de proteção individual (EPI). Com isso, o processo retornará à segunda instância para que sejam definidos os valores das indenizações. 

Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

Processo:  RR-24061-51.2020.5.24.0091