Recreio deve ser computado na jornada de trabalho de professora universitária

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18/04/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), independentemente de ela ter usufruído do descanso. A decisão segue o entendimento majoritário do TST sobre o tema.

Confira na reportagem de Larissa Batista.

Processo: RR-291-72.2017.5.09.0084