Reintegrada auxiliar administrativa demitida grávida em período pré-eleitoral

 

09/05/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou decisão que invalidou a dispensa de empregada pública da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. e reconheceu seu direito à estabilidade no emprego. Embora não houvesse na época a necessidade de a empresa pública justificar a dispensa, o ato foi irregular, pois a auxiliar estava grávida e faltavam menos de três meses para as eleições. 

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo:  AIRR-1841-03.2014.5.03.0108