Rodrigues e Minuchi: Admissibilidade de inventário extrajudicial

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O Código de Processo Civil, em seu artigo 610, §1º, prevê que, sendo os herdeiros capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em inst…