O ordenamento jurídico brasileiro assegura o direito à indenização por danos perpetrados contra a honra, moral ou psique e a integridade física do indivíduo. Aquela pessoa que de alguma forma sofre um abalo moral, que não se enquadre como um simples aborrecimento cotidiano, faz jus a uma reparaçã…
Sebastião Barbosa: Dano-morte nos acidentes do trabalho
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- Post publicado:13/05/2022
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