Sem participação de sindicato, demissão em massa é invalidada e empregada será reintegrada

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06/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Serviço Social do Comércio no Rio de Janeiro (Sesc-RJ) contra a reintegração de uma empregada desligada juntamente com outras 683 pessoas. Para o colegiado, a dispensa em massa tem um efeito social grave e, para ser válida, exige a participação da entidade sindical.

Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

Processo: AIRR-101320-04.2017.5.01.0048