Para caracterização do ato de improbidade administrativa, é necessário dolo do agente e perda patrimonial efetiva. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a absolvição de cinco pessoas (políticos e servidores) e três empresas a…
Sem prova de dolo, réus são absolvidos em ação de improbidade
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- Post publicado:19/06/2023
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