Silêncio na delegacia não pode prejudicar réu, decide STJ

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Conforme o artigo 186 do Código de Processo Penal, qualquer cidadão envolvido em um procedimento investigativo da Justiça criminal tem o direito de se manter em silêncio e não colaborar. O silêncio não significa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa, pois mesmo um inocente p…