O capítulo III da Lei de Arbitragem Brasileira (LArb) trata da figura do árbitro e de seus poderes, deveres e funções. Segundo o artigo 13º, poderá ser árbitro qualquer pessoa capaz, de confiança das partes (caput), que “deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e…
Sofia Dontos: Independência e imparcialidade do árbitro
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- Post publicado:05/08/2022
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