O Plenário do Supremo Tribunal Federal esclareceu que não é obrigatório o julgador considerar condenações criminais extintas há mais de cinco anos como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal. Essa decisão deve ser fundamentada quando o julgador avaliar que as cond…
STF ajusta tese sobre condenações antigas como maus antecedentes
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- Post publicado:03/05/2023
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