A celeuma se inicia da seguinte forma: a Lei n.º 14.365 de junho deste ano, que alterou o Estatuto da OAB, incluiu — como direito do advogado no patrocínio do seu cliente — a realização de sustentação oral em recursos que afrontam decisões monocráticas que julgam o mérito ou não conhecem de recur…
Streck e Lemos: Anamnese sobre sustentação oral em agravo em REsp
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- Post publicado:19/09/2022
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