Tanque extra não assegura direito ao adicional de periculosidade para motorista | Boletim ao Vivo


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17/02/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a BBM Logística S.A, de Guaíba (RS), de pagar o adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional não é devido no caso de condução de veículo com tanque extra destinado a consumo próprio.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-21441-56.2019.5.04.0221