17/02/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a BBM Logística S.A, de Guaíba (RS), de pagar o adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional não é devido no caso de condução de veículo com tanque extra destinado a consumo próprio.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-21441-56.2019.5.04.0221