Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (30/05)

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30/05/22 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal. Por maioria, o colegiado concluiu que as modificações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa dos tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa.

No quadro Boato ou Fato conheça sobre o direito a intervalo dos trabalhadores expostos a baixas temperaturas.

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