30/05/22 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal. Por maioria, o colegiado concluiu que as modificações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa dos tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa.
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