12/02/2025 – As custas processuais devem ser pagas pela parte que figura na ação, não se admitindo que o pagamento seja feito por quem não faz parte do processo. Esse foi o entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho utilizou para rejeitar o recurso interposto pelo Banco Santander S.A em ação trabalhista ajuizada por uma bancária de Nhandeara (SP).
A Emenda Constitucional 45 de 2004 reformou o Judiciário brasileiro. Entre as principais inovações, destacam-se a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista (Enamat), que melhoraram a distribuição de processos, aumentaram a eficiência e ampliaram a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 para 27 ministros. A Justiça do Trabalho, buscando maior autonomia e eficiência, criou os Tribunais Regionais do Trabalho, agilizou a resolução de processos e garantiu uniformidade nas decisões por meio do recurso especial ao TST. A reforma também aprimorou a estrutura dos tribunais e ampliou o acesso à Justiça, tornando o sistema mais transparente e acessível.
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