18/09/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 5 mil para R$ 25 mil a indenização que a AutoBrasil Itavema Seminovos Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), terá de pagar por assédio moral contra uma vendedora. De acordo com os ministros, o fato de a agressão ser contra mulher agrava mais a situação, e o valor fixado nas instâncias anteriores não repara o dano nem tem caráter pedagógico para a empresa.
O quadro Boato ou Fato aborda o tema CID no atestado médico. O atestado médico não precisa conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) para ser válido, de acordo com resoluções do Conselho Federal de Medicina. Em caso de cláusulas que obriguem a inclusão da CID, a Justiça Trabalhista considera essa exigência inconstitucional, violando direitos fundamentais como a intimidade e a honra. Portanto, uma empresa não pode recusar um atestado por não conter a CID.
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