Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (19/02)


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19/02/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida.

 A dispensa de empregados considerados dependentes de álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A jurisprudência do TST reconhece o alcoolismo como uma doença crônica, que deve ser tratada durante a vigência do contrato de trabalho. O tribunal entende que a assistência ao empregado dependente de álcool é coerente com os princípios constitucionais de valorização e dignidade da pessoa humana. Em casos analisados, o TST tem afastado a justa causa para a dispensa de empregados com alcoolismo crônico, destacando a necessidade de tratamento e a falta de consciência plena dos atos praticados pelos dependentes.

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