Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (27/11)

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27/11/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. 

O regime de trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite que o empregado trabalhe de forma não contínua, sendo convocado conforme a necessidade do empregador. O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação feita com três dias de antecedência e recebe pagamento proporcional ao tempo trabalhado, garantindo direitos como férias e 13º, de forma proporcional. Essa modalidade é ideal para setores como eventos e turismo, buscando oferecer maior flexibilidade tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN), Alexandre Érico Alves da Silva, fala sobre o assunto.

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